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terça-feira, 2 de agosto de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO

MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
Assessoria de Comunicação Institucional


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Brasília, 1º de agosto de 2011.


          Em razão de matéria publicada na edição de domingo, dia 31 de julho de 2011, do jornal Folha de São Paulo, a Procuradoria-Geral de Justiça Militar esclarece que o comandante do Exército, general Enzo Martins Peri, não é alvo de investigação do Ministério Público Militar. Até porque o Procurador-Geral de Justiça Militar não dispõe de atribuição para tal. Ou seja, crimes eventualmente praticados por comandantes das Forças Armadas são investigados pelo Procurador-Geral da República e processados e julgados no Supremo Tribunal Federal. Registre-se, outrossim, que os dados específicos divulgados na referida matéria, como nomes de oficiais militares e respectivo envolvimento nos procedimentos licitatórios, não foram fornecidos pelo MPM. As informações publicadas no jornal além daquelas  disponibilizadas na página eletrônica da Instituição (www.mpm.gov.br) não podem ser creditadas ao MPM. Cabe também informar que o Centro de Apoio à Investigação (CPADSI), órgão da estrutura da PGJM que dá suporte às Procuradorias de Justiça Militar na análise de documentos, é formado por analistas contábeis e por analistas em Tecnologia da Informação. Não há engenheiros em seu quadro de pessoal. A PGJM ressalta, ainda, que estão sob sua análise documentos referentes a procedimentos licitatórios realizados pelo Departamento de Engenharia e Construção (DEC), em convênio com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), entre os anos de 2005 e 2009, para o desenvolvimento de projetos de engenharia em rodovias. Em 29 de junho de 2011, o 2º Ofício da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra seis militares do Exército e nove civis por desvio de recursos públicos em licitações realizadas pelo Instituto Militar de Engenharia (IME), nos anos de 2004 e de 2005. O prejuízo aos cofres públicos gerados pelas irregularidades está orçado em R$ 11 milhões. Os envolvidos foram denunciados pela prática do crime de peculato, art. 303 do Código Penal Militar.   Contudo, dois dos oficiais denunciados pela PJM Rio de Janeiro permaneceram com encargos relacionados à licitações após o término do convênio DNIT/IME, ocorrido em 2005. Ainda naquele ano, o Exército Brasileiro firmou acordo com o Ministério dos Transportes, mediante uma parceria entre o DEC e o DNIT. Para tanto, foi criado o Centro de Excelência em Transportes (CENTRAN), sob a coordenação técnica e administrativa dos dois oficiais denunciados. Em razão de indícios de fraudes nos procedimentos licitatórios celebrados pelo convênio DEC/DNIT, nos anos de 2005 a 2009, a PJM Rio de Janeiro encaminhou relatório e documentação à Procuradoria-Geral de Justiça Militar, devido à atribuição específica deste órgão ministerial para investigar oficiais-generais. No momento, o CPADSI do MPM promove a análise contábil de 96 procedimentos com dispensa de licitação realizados no período pelo convênio DEC/DNIT. Tão logo emitido o parecer do CPADSI e confrontada todas as informações com outras provenientes de órgãos governamentais de fiscalização, a PGJM tomará as devidas medidas legais referentes às licitações realizadas pelo convênio DEC/DNIT entre 2005 e 2009.

 Para mais informações:
Assessoria de Comunicação Institucional

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