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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

PJM/RJ denuncia irmãos por fraude em concurso militar


Denúncia apresentada pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro contra dois militares (coronel e major) acusados de fraudarem o concurso anual (CA 2011) da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) foi recebida pela 3ª Auditoria da 1ª CJM. Os denunciados são irmãos. O coronel era chefe do Curso de Preparação e Seleção de candidatos e teve acesso à solução das provas. Por meio dele, o major, que era um dos concorrentes, obteve as respostas das questões antes da realização do certame. Os dois foram denunciados como incursos no crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 326 do Código Penal Militar.
A fraude foi descoberta quando, no momento da correção, os examinadores, também responsáveis pela elaboração das questões, suspeitaram da semelhança entre as soluções dadas pelo candidato e os baremas (gabaritos detalhados) por eles desenvolvidos. Segundo o Inquérito Policial Militar instaurado, até mesmo subjetividades peculiares aos elaboradores estavam presentes nas respostas do major, o que deixou a fraude ainda mais evidente.
Ao concluírem que seria impossível alguém responder com tamanha precisão sem ter tido prévio acesso às respostas, os instrutores levaram o caso até o chefe do curso, o coronel citado. De acordo com o IPM, ele mesmo revelou ser irmão do oficial. Disse ainda ter levado todas as soluções e baremas que seriam utilizados na prova para sua casa e afirmou ter recebido a visita do major neste período. Na época, faltava cerca de um mês para a aplicação da prova.
Mesmo assim, os acusados negam ter fraudado o concurso. O coronel afirma que levou o material para casa “somente para tomar conhecimento das soluções”.O argumento do major é de que não tomou conhecimento delas. Para a PJM/Rio, no entanto, o fato de tirar a prova do seu local de origem e levá-la até um potencial candidato já caracteriza a má intenção.
Por causa disto, ambos devem responder pelo crime de violação de sigilo funcionale estão enquadrados no art. 326, combinado com o art. 53, do Código Penal Militar. As penas podem variar de seis meses a dois anos de detenção para cada denunciado.

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