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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

MPM participa de debate sobre a constitucionalidade da Força de Pacificação



Os promotores de Justiça Militar Otávio Bravo e Jorge Augusto Lima Melgaço participaram, no dia 24 de novembro, na Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, do Painel “A Ocupação do Complexo do Alemão e Vila Cruzeiro pela Força de Pacificação em face das normas constitucionais”. Avaliando o emprego das Forças de Pacificação para a garantia da lei e da ordem na região compreendida pelo Complexo do Alemão e Vila Cruzeiro, todos os participantes do debate foram unânimes em afirmar que não há inconstitucionalidade ou ilegalidade na operação.
Até então contrário ao uso das Forças Armadas em ações para garantia da segurança urbana, o promotor Otávio Bravo foi o primeiro a manifestar que, após pesquisar sobre o tema, não encontrou nenhuma violação à legislação vigente ou à Constituição Federal.Segundo Otávio Bravo, sua mudança de visão sobre a matéria e o consequente desaparecimento do preconceito que tinha a respeito foram influenciados pela percepção de que há atualmente uma tendência mundial de utilização das Forças Armadas em ações de patrulhamento ostensivo na sociedade civil. O promotor relatou situações de guerrilha urbana ocorridas em outros países em que as FFAA foram chamadas para garantir a segurança da população. “Será necessário retreinar os militares para que possam lidar com essa nova realidade de intervenção e atuação na sociedade”, ponderou.
Em relação à questão constitucional, Otávio Bravo referiu não vislumbrar necessidade de decretação de intervenção federal para que as Forças Armadas possam vir a ser utilizadas em atividade de garantia da lei e da ordem. “A intervenção”, lembrou, “está voltada para situações de desarmonia federativa e, no caso da ocupação do Complexo do Alemão, a origem da ação não resultou de um cenário de desarmonia, mas, ao contrário, de uma situação de harmonia, em que o Estado do Rio de Janeiro buscou voluntariamente o apoio do Governo Federal”.
Otávio Bravo classificou ainda como exemplar o trabalho desenvolvido pelo Exército no Complexo do Alemão. Ele afirmou que abusos pontuais possam vir a ser cometidos por integrantes das tropas, mas, como lembrado, algumas ações das polícias civil e militar também registram infrações. “O relevante é perceber que, completando um ano de atuação, nenhum problema maior foi identificado e o melhor, nenhuma morte registrada”.
O promotor Jorge Melgaço falou em seguida e, saindo da questão jurídica e entrando na parte social, declarou que a ocupação do Complexo do Alemão é justificável ainda que fosse percebida qualquer inconstitucionalidade. “Só duas forças são capazes de ocupar o Alemão: o Exército e o tráfico. Eu prefiro o Exército”, disse ele.
Para justificar sua posição, o promotor relatou experiências vividas nas comunidades carentes em que atuou quando na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Jorge Melgaço acompanhou o processo de instalação do tráfico em várias favelas e pôde testemunhar a opressão imposta à população. “A realidade é pior que se imagina”, declarou.
Segundo o promotor, a finalidade precípua do Direito é o bem-estar social, a manutenção das relações sociais, e, para aquela comunidade, a única forma de conquistar isso é pela atuação da Força de Pacificação. “O Direito é um instrumento, não pode ser o fim em si mesmo”, afirmou para justificar sua posição pela constitucionalidade da ação.
Encerrando, Jorge Melgaço abordou a polêmica em torno do mandado de busca e apreensão coletivo, questionado por alguns. Para o promotor, os mandados estão de acordo com o art. 178 do Código de Processo Penal Militar. O citado artigo estabelece que o mandado deverá indicar, o mais precisamente possível, a casa e o nome do proprietário. Recorrendo novamente à vivência nas comunidades, ele explicou que em localidades como o Alemão as casas são geminadas, com lajes sobrepostas, sem número e sem nome das ruas. Essas limitações, acrescenta, impedem a precisa identificação de residências e proprietários. Ressalte-se, como lembrado pelo promotor, que as moradias também não possuem registro público. Nessa situação, o possível é o mandado de busca e apreensão coletivo.
O procurador de República no Rio de Janeiro Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional, ratificou o entendimento emitido pelos membros do MPM quanto à constitucionalidade e legalidade da presença das Forças de Pacificação no Complexo do Alemão. Analisando as possibilidades de emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem (Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio), o procurador concluiu que o modelo adotado no acordo foi o mais apropriado ao tipo de ocupação necessária para a região do Alemão e da Vila Cruzeiro.
Um temor revelado pelo procurador é em relação ao texto da Lei Complementar nº 97/99 - dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Daniel Sarmento considera o texto dessa lei vago, possibilitando o emprego das FFAA na segurança pública de forma banalizada. “Será necessária uma interpretação restritiva da LCP 97 para evitar que a exceção vire regra”, argumenta.
Para que sejam evitados abusos na atuação, o procurador sugere que seja verificada a ação da Polícia Militar. “O que deve ser observado é que as FFAA podem fazer no Complexo do Alemão o que a Polícia Militar faz nas ruas”. Toque de recolher, proibição a bailes, ações vedadas à PM, também não poderão ser adotadas pelas Forças Armadas.
Abrindo a programação do painel, o procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, Guilherme Raposo, parabenizou as procuradoras regionais dos Direitos do Cidadão Gisele Porto e Aline Caixeta, organizadoras do evento, pelo trabalho de apoio e suporte dado às tropas e à comunidade no Complexo do Alemão e da Vila Cruzeiro.
Em seguida, o General de Exército Adriano Pereira Junior, comandante Militar do Leste, fez uma resumo da atuação da Força de Pacificação e detalhou trechos do acordo para seu emprego no Complexo do Alemão. O general vinculou o êxito da operação ao comprometimento de todos os envolvidos: o Exército; as polícias Militar e Civil, que também possuem efetivos na Forças de Pacificação; o Ministério Público (Militar, Federal e Estadual) e o Judiciário. Segundo o general Adriano, no início do mês de dezembro serão implantadas as primeiras Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) na região ocupada e, em 30 de junho de 2012, será encerrada a operação da Força de Pacificação no Complexo do Alemão.

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