VISUALIZAÇÕES

sábado, 4 de junho de 2011

Procuradora-geral entrega Recomendação ao Comandante da Aeronáutica - 02/06/2011

A procuradora-geral de Justiça Militar, Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz, esteve ontem (1º), no Comando da Aeronáutica, para entregar ao comandante tenente-brigadeiro-do-Ar Juniti Saito Recomendação elaborada pelo Ministério Público Militar. Esse documento relaciona procedimentos que devem ser observados quando da realização de treinamentos e cursos a tropas especiais.
De acordo com levantamento realizado pelo MPM, é crescente o número de mortes e agressões registradas em instruções desse tipo.
O MPM reconhece que os treinamentos especiais envolvem riscos; devem ser voltados para a situação real e às condições extremas de combates; e que, como ocorre em outros países, são caracterizados pelo alto grau de exigência para com os seus participantes.
Porém, são justamente essas situações atípicas de treinamento que exigem da instituição instrutora máxima atenção com a segurança. E é nesse sentido que o MPM recomenda dentre outros: o estabelecimento de regras rígidas de segurança e higiene nos treinamentos; a elaboração de planos de disciplinas detalhados, com atividades previamente testadas e aprovadas pelo escalão superior; o acompanhamento constante de médicos nos treinamentos.
Essa iniciativa foi muito bem recebida pelo comandante Juniti Saito. Ele afirmou que compartilha o pensamento apresentado.
Nos próximos dias, a procuradora-geral Cláudia Márcia fará a entrega da mesma Recomendação aos comandantes do Exército e da Marinha.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR
Setor de Embaixadas Norte, lote 43 – Brasília/DF – CEP: 70800-400
Telefones: (61)  3255-7309/7310/7311/7312; e-mail: pgjm.gabinete@mpm.gov.br

Ofício nº. 204/2011-GAB/PGJM
Brasília-DF, 31 de maio de 2011.
A Sua Excelência o Senhor
Tenente-Brigadeiro-do-Ar JUNITI SAITO
Comandante da Aeronáutica
SENHOR COMANDANTE,

O Ministério Público Militar verificou a necessidade de expedir
recomendação versando sobre o treinamento e os cursos dados a tropas especiais, bem
como os treinamentos especiais destinados às tropas em geral.
O MPM reconhece a necessidade de o treinamento especial para tropas de
elite ser voltado para a situação real e às condições extremas do combate, simulando-as, ou
ao menos, criando uma tensão que sirva para capacitar o militar para as mais difíceis
missões, considerando-se a conhecida máxima: Treinamento difícil:combate fácil.
Reconhece que tais treinamentos, voltados para a prática de atividades de
risco, envolvem riscos e vigor, sendo um treinamento voltado para capacitar pessoas para
situações reais de alto grau de dificuldade.
Reconhece que essas pessoas devem ser treinadas com alto grau de
exigência e que o perigo e os limites do ser humano acabam sendo parte de alguns
treinamentos, como acontece em tropas de todo o mundo e que a instrução especial
brasileira tem destaque em âmbito mundial.
Considerando, no entanto, que não deve ocorrer qualquer negligência
quanto à segurança, justamente pelas condições extremas do treinamento; e que é nessas
situações que ela tem que ser aumentada ao grau máximo, com acompanhamento médico
em tempo integral e com profissionais habilitados ao socorro rápido e eficiente e não só
isso: que esses profissionais médicos estejam autorizados a prestar imediato socorro aos
instruendos, independentemente da avaliação  feita por leigos em Medicina, ainda que
no comando ou coordenação.Considerando que, justamente pela natureza perigosa das instruções, não se
pode ser imprudente, realizando coisas não previstas, criando trotes e maus tratos que não
estejam em planos de disciplinas, currículos e programas; e que tudo que vai ser feito deve
estar definido em plano de sessão que obedeça estritamente a programas de treinamento
testados, comprovados, DETALHADOS e aprovados pelo escalão superior. Ninguém
pode ser imprudente a ponto de submeter um instruendo a exercícios, testes e riscos não
previstos, a ultrapassar o limite suportável pela fisiologia humana, a situações perigosas e
trotes sem qualquer previsão, a título de punir alguém ou para mostrar autoridade ou
extravasar sadismo. Não se pode admitir que se dê tratamento diferenciado para alguns
alunos ou instruendos, submetendo-os a rigores piores que os demais, ainda que eles
tenham demonstrado alguma característica indesejável. Se isto for observado, eles devem
ser colocados "em xeque", como se diz na gíria militar ou desligados por não atingirem os
níveis previstos no exercício ou por problemas disciplinares. Aliás, nos cursos, estágios e
instruções em que há previsão de o aluno ser desligado a pedido, por vontade própria, esta
deve ser atendida tão logo expressada, com a imediata saída de situação.
Considerando que o  profissional instrutor que sabe o que é previsto
conhece a maneira como deve ser dada a instrução e  não o faz corretamente, está agindo
com imperícia ou com dolo e responderá por crime doloso ou culposo conforme for
apurado em investigação submetida ao controle externo do MPM ou realizada por este.
Considerando que o MP, nos termos do artigo 6º, inciso XX da Lei
Complementar nº 75/93, pode expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços
públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja
defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis
e que a atuação preventiva visa a evitar futuros problemas e salvar vidas e a incolumidade
física de indivíduos.
Considerando a experiência de  fatos reais ocorridos recentemente e no
passado, com mortes e prejuízos físicos e psicológicos como a morte de aluno do NPOR
em Maceió em 2010, a morte de um Bombeiro em treinamento no Lago Paranoá em 2008;
a agressão a recrutas no Rio de Janeiro em 2008 com tapas, choque elétricos, chutes, socos
e golpes com madeira; e a morte de aluno policial militar de Alagoas em treinamento da
Policia Militar de Mato Grosso em 2010, dentre outros casos.
O MPM recomenda:
1) o estabelecimento, pelo escalão competente, de regras rígidas de
segurança e higiene e o uso de equipamentos adequados e pessoal suficiente para
segurança e socorro imediatos - sem prejuízo da dificuldade necessária ao treinamento - a
serem estritamente seguidas por todos e fiscalizada por oficial estritamente destinado a
essa fiscalização;
2) que os planos de disciplinas, currículos e programas que guiam as
instruções especiais devem ser detalhados, elaborados com atividades testadas,
comprovadas, DETALHADAS e aprovadas pelo escalão superior.  Os planos de sessão,
isto é, para cada sessão de instrução, devem ser elaborados de forma detalhada e seguindo
estritamente aqueles, e devem ser executados , na prática, da maneira como foram
previstos por escrito;
23) que os instrutores, monitores e auxiliares devem receber ordens do
escalão superior, expressas e publicadas, de evitar e punir o castigo físico e o trote,
utilizando apenas corretivos estritamente previstos nos planos do curso e que qualquer
indício de desobediência a estas ordens e aos planos e programa de instrução devem ser
apurados na forma da Lei;
4) que médicos devem estar presentes e autorizados à intervenção sempre
que verificarem perigo à saúde de algum instruendo, não podendo ser impedidos de
atuarem. Deve estar disponível equipamento médico e de transporte adequados ao local, à
situação e ao grau e natureza do perigo a que os instruendos estiverem submetidos.
Evidentemente, poderá ser apurada e punida a conduta do instruendo que tiver
comprovadamente fingido problema de saúde para receber atendimento e/ou sair da
instrução;
5) que nos cursos, estágios e instruções em que houver possibilidade de
desligamento a pedido pelo instruendo, este deve ser prontamente atendido com a
interrupção da participação deste na instrução e
6) que todos os instruendos devem ser submetidos a exigências e testes
semelhantes, sem diferenciações pessoais ou de grupos..
Fica fixado o prazo razoável de 90 dias para a adoção das providências
cabíveis e informação ao MPM, sem prejuízo da apuração e responsabilização, desde já e
na forma da Lei, de casos de abuso que porventura venham a ocorrer.
Aproveito a oportunidade para externar votos de admiração e apreço.

Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz
Procuradora-Geral da Justiça Militar

Nenhum comentário:

Postar um comentário