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sábado, 30 de abril de 2011

Cheque só poderá ser sustado com registro policial


Clientes de bancos terão que apresentar, obrigatoriamente, registro de ocorrência na polícia para sustar cheques em casos de furto, roubo ou extravio das folhas do talão em branco. A medida está na resolução do Banco Central publicada ontem. Objetivo é aumentar transparência, segurança e credibilidade do pagamento via cheque.

Bancos também estão obrigados a imprimir a data da confecção nas folhas, que passam a ter validade de seis meses para evitar documentos muito antigos. Cheques confeccionados há mais tempo poderão ser recusados por comerciantes. Isso acaba com a tentativa de desistir de uma transação comercial via sustação de cheques.

MUDANÇA NOS CONTRATOS

As instituições financeiras terão de refazer contratos com correntistas para estabelecer critérios claros ao conceder talões. A liberação terá como base restrições cadastrais, histórico de ocorrências com cheques, saldo suficiente, estoque de folhas com o cliente, registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos e regularidade e documentos de identificação. Até hoje, eram os bancos que fixavam regras para a concessão de cheques, sem a obrigação de explicar critérios ao negar ou permitir seu uso. 

Com a medida do BC, o procedimento muda. “Estamos tornando esta norma mais clara. As condições terão de ser feitas contratualmente”, disse Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Normas do Banco Central. 

Será criado também um cadastro em que o comerciante terá informações sobre o cheque a receber. Bancos terão seis meses para confecção das folhas com datas e um ano para as alterações contratuais e colocar disponíveis as informações sobre cheques.

OBRIGATÓRIO 

Registro de ocorrência será obrigatório para sustação definitiva de cheques em casos de roubo, furto ou extravio. 

DOIS DIAS ÚTEIS

Ao sustar cheques, cliente terá dois dias úteis, após o pedido, para entrega do RO ao banco.

CHEQUE DEVOLVIDO

Bancos serão obrigados a informar ao cliente que teve cheque devolvido o nome e a agência bancária de quem depositou o cheque.

COMÉRCIO 

Comerciante receberá informações sobre se o cheque foi sustado ou está bloqueado.

Fonte: O Dia Online 

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