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quarta-feira, 30 de março de 2011

Supremo rejeita último recurso de Pimenta Neves


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou há uma semana o último recurso pendente de julgamento do jornalista Pimenta Neves contra a decisão que o condenou a 15 anos de prisão pelo assassinato da jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000. De acordo com a decisão, o recurso foi atingido pela preclusão — perda do direito de contestar um ato no prazo ou da forma correta.
A advogada do jornalista, Maria José da Costa Ferreira, informou à revista Consultor Jurídico que este era, de fato, o último recurso pendente de julgamento nos tribunais. Segundo a advogada, a defesa vai decidir se entrará com algum novo recurso depois de analisar os fundamentos da decisão do ministro Celso de Mello.
De acordo com o ministro, o recurso do jornalista, apesar de ter sido impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, limitou-se a contestar as mesmas questões constitucionais que já haviam sido apreciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Neste caso, a parte não tem o direito de entrar com o Recurso Extraordinário no Supremo com base nos mesmos argumentos já analisados pelas instâncias ordinárias.
"Na realidade, consumada a preclusão pertinente à fundamentação constitucional já então existente no acórdão emanado do tribunal de segundo grau, não mais assistia, à parte ora agravante, por tratar-se de medida processual tardia, o direito de interpor Recurso Extraordinário, que, embora insurgindo-se contra acórdão do E. Superior Tribunal de Justiça, limitou-se, no entanto, a suscitar a mesma questão constitucional que havia sido apreciada pela Corte judiciária estadual", decidiu Celso de Mello.
O ministro acolheu os fundamentos do parecer da Procuradoria-Geral da República, para quem o Recurso Extraordinário contra decisão do STJ só pode ser admitido se a questão constitucional enfrentada pelo tribunal superior for diferente da que já tiver sido resolvida pelo tribunal local.
Em sua decisão, o ministro também afastou o argumento da defesa do jornalista de que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar os recursos sobre o caso, teria desrespeitado a soberania do Tribunal do Júri. Segundo Celso de Mello, para aferir a alegação seria necessário analisar as provas do processo penal, o que não pode ser feito por meio de Recurso Extraordinário, e nem mesmo de Habeas Corpus.
Apenas nos tribunais superiores e no Supremo, a defesa de Pimenta Neves soma mais de 20 recursos. Os argumentos vão desde a falta de isenção do Júri popular que o condenou a ilegalidades na coleta de provas contra o jornalista. Para os advogados, o clamor público e a forma como a imprensa retratou os fatos pode ter interferido no resultado do julgamento, deixando os jurados tentados a condenar sem ponderar os fatos.
Em 20 de agosto do ano passado, o assassinato de Sandra Gomide completou 10 anos. Pimenta Neves deu dois tiros na ex-namorada, pelas costas, em um haras em Ibiúna, no interior de São Paulo. O jornalista confessou o crime.
Pimenta Neves foi condenado a 19 anos e dois meses de prisão pelo assassinato pelo Tribunal do Júri, em maio de 2006. A defesa recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos de prisão porque o réu confessou o crime e decretou a prisão do jornalista. Ele conseguiu Habeas Corpus e aguarda o trânsito em julgado da sentença condenatória em liberdade desde então.
Em setembro de 2008, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso contra a decisão que o condenou, decidiu que Pimenta deve cumprir pena de 15 anos de prisão.
Em outubro de 2008, Pimenta Neves foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 166 mil para os pais de Sandra Gomide. A decisão foi da juíza Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, da 39ª Vara Cível de São Paulo. Além da indenização, a juíza manteve parte do bloqueio dos bens de Pimenta Neves como forma de "salvaguardar terceiros de boa-fé, evitando que adquiram bens que possam estar ou vir a estar comprometidos em demandas judiciais contra seus titulares". Já em setembro de 2009, o TJ paulista aumentou a indenização para R$ 400 mil.
Os pais de Sandra alegaram que ficaram doentes depois da morte da filha. Na ocasião, a defesa de Pimenta Neves argumentou que o jornalista também é vítima porque sofreu abalo psicológico e teve sua vida e imagem atacadas. E mais: que ele não tinha de pagar indenização porque a dor não pode ser mensurada economicamente. A indenização ainda não foi paga, pois ainda cabe recurso da decisão.
Ao longo do processo, Pimenta Neves mudou de advogado quatro vezes. Sua atual advogada é Maria José da Costa Ferreira, que entrou no lugar de José Alves de Brito Filho, que por sua vez havia substituído os irmãos Carlo Frederico e Ilana Müller.
Sandra Gomide era uma jornalista em início de carreira quando conheceu Pimenta Neves, em 1986, em São Paulo. Ele era chefe de redação do jornal Gazeta Mercantil. O jornalista tinha 30 anos a mais que ela. Pimenta Neves deixou aGazeta e foi dirigir o jornal O Estado de São Paulo. Levou Sandra e a promoveu a editora, com 30 anos de idade. O namoro terminou, mas Pimenta Neves não se conformou. Passou a vigiá-la e a mandar mensagens com ameaças até que a encontrou no haras e Ibiúna e a matou com dois tiros pelas costas.

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