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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

MENSAGEM DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA


A Prefeitura pretende anistiar multas e juros de todas as dívidas parceladas e reparceladas com o município até 31 de dezembro de 2009, desde débitos de IPTU até penalidades por infrações ambientais ou por desrespeito ao Código de Posturas. A mensagem do Executivo que institui o Programa Especial de Regularização Fiscal (Perfis) chegou à Câmara no último dia 6, mas só começou a tramitar ontem, depois de ser lida em plenário. A proposta prevê anistia parcial das multas, com 80% de desconto, e suspensão total dos juros de mora para quem quitar a dívida à vista. Para o contribuinte que optar por dividir em até dez parcelas, será concedido desconto de 50% da multa e de 100% dos juros de mora (ver quadro). Os débitos incluídos no programa sofrerão correção monetária até a data de pedido do ingresso, que ocorrerá com o pagamento da primeira parcela.
Segundo o procurador-geral do município, Gustavo Vieira, a medida atinge quaisquer débitos com a PJF, incluindo impostos, taxas, contribuições e dívidas não tributárias. "Às vezes, um contribuinte deixa de pagar uma ou duas parcelas e acaba perdendo todo o parcelamento. O objetivo do Perfis é dar condições ao cidadão de pagar sua dívida, dar mais uma oportunidade a essas pessoas de deixarem de estar inadimplentes", argumentou. Sobre a perspectiva de arrecadação do Executivo, Vieira ponderou que os cálculos estão nas mãos da Secretaria de Fazenda, mas considerou que há uma "expectativa ampla" de recuperar esses créditos. Na justificativa da mensagem, o Executivo alega que a matéria "não implicará em nenhuma forma de renúncia de receita, na medida em que a mesma é de caráter geral e possibilita aos contribuintes oportunidade de quitar seus débitos em um número maior de parcelas".
A PJF justifica ainda que a medida "não visa a premiar o contribuinte inadimplente nem incentivar esse estado" e acrescenta que o desejo do Governo é "a criação de condições e oportunidades capazes de, por um lado, garantir a permanente arrecadação e, por outro lado, facilitar a quitação de débitos por parte dos contribuintes". Sobre a necessidade de garantir receita, a mensagem enfatiza que "é fato público e notório que um estoque elevado de dívida ativa nunca foi solução para viabilização de obras e projetos considerados essenciais para a população".
Autônomos
O pedido de ingresso no Perfis poderá ser feito num prazo de até dois meses após a publicação da lei, podendo ser prorrogado por mais 30 dias pelo Executivo. Para profissionais autônomos, a mensagem ainda garante a inscrição no Cadastro Municipal do Contribuinte (CMC) em até 30 dias da data da publicação da lei (se o projeto for aprovado pelo Legislativo). Com isso, eles poderão quitar débitos de ISS ocorridos até o último dia do ano passado sem a incidência de multa ou de juros moratórios.

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