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terça-feira, 11 de outubro de 2011

Cheques trarão data de impressão a partir deste mês para evitar fraude

A partir do dia 28 de outubro, os bancos terão que incluir na folha do cheque enviado ao cliente a data de sua impressão. As instituições reguladoras dizem que essa informação ajuda na avaliação dos riscos no momento de receber um cheque como forma de pagamento, pois a maioria das fraudes com talões roubados está associada àqueles impressos há mais de um ano.

Esse é um dos novos critérios para fornecimento e devolução de cheques aprovados pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em abril deste ano.
As medidas foram detalhados nesta segunda-feira (10) no "Boletim Consumo e Finanças", divulgado pela autoridade monetária e pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
Regras para uso de chequesAté abril de 2012, os bancos vão precisar divulgar explicitamente as regras para o uso de cheques aos correntistas, que devem levar em conta condições como suficiência do saldo em conta corrente, restrições cadastrais, histórico de ocorrências com o uso de cheques, estoque de folhas com o cliente, registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e regularidade de dados e documentos.
O BC informou que a medida tem por objetivo evitar fraudes, falsificação de folhas, cancelamentos e sustações fraudulentas e emissão de cheques sem fundos.
Essas regras devem ser fornecidas ao cliente, que terá direito de receber, gratuitamente, até dez folhas de cheque por mês caso cumpra os requisitos estabelecidos pelo banco.
As instituições financeiras também deverão colocar nas cláusulas de abertura e manutenção de contas com movimentação de cheques que há a possibilidade de interrupção do serviço, além de consequências legais e regulamentares para o descumprimento das regras estabelecidas.
Outra exigência é que os bancos monitorem de que forma o cliente está utilizando os cheques e passe a orientá-lo sobre um uso adequado.
Quem receber a folha de cheque terá, por sua vez, direito de consultar, a partir de abril de 2012, se existem restrições, como sustação ou revogação (incluindo as de caráter provisório) ou se já houve envio ao domicílio do correntista que não fez o desbloqueio, cancelamento pela instituição sacada, bloqueio judicial, roubo, furto, extravio ou destruição durante o processo de compensação.
Também estarão disponíveis informações sobre encerramento da conta corrente e do contrato entre cooperativa de crédito e instituição financeira prestadora do serviço de compensação.
Desde maio deste ano, está em vigor a exigência de apresentação de boletim de ocorrência policial para a sustação de cheques em branco que tenha sido furtado, roubado ou extraviado.

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