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sábado, 7 de maio de 2011

TJ do Distrito Federal desbloqueia bens de Arruda

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) determinou o desbloqueio dos bens do ex-governador Distrital José Roberto Arruda. A desembargadora Carmelita Brasil acolheu os argumentos da defesa do ex-governador, de que, em 2006, ele era adversário político da hoje deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF). Por isso, não podia ter se beneficiado do dinheiro recebido por ela de Durval Barbosa.
O Ministério Público conseguiu na Justiça, em março, o bloqueio dos bens de Arruda, Durval, Jaqueline e de seu marido, Manoel Neto. O pedido foi feito depois que a deputada apareceu em imagens no gabinete do ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, ao lado do marido, recebendo maços de dinheiro na campanha eleitoral de 2006. O dinheiro, que somava R$ 50 mil, foi colocado em uma mochila pelo marido dela.
O bloqueio dos bens até o valor de R$ 300 mil de cada um dos acusados foi determinado pelo juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. A defesa de Arruda, feita pelos advogados Gustavo de Castro Afonso e João Pedro da Costa Barros, do escritório Smaniotto, Cury, Castro & Barros Advogados, sustentou que o bloqueio foi ilegal porque não respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Os advogados argumentaram também que não havia motivos para o bloqueio dos bens do ex-governador, já que na época ele era adversário de Jaqueline. De acordo com a defesa, em 2006, Arruda era candidato ao governo do DF em chapa adversária à de Jaqueline, que apoiava a candidata Maria Abadia (PSDB-DF).
Segundo a defesa, a própria deputada, em nota, afirma ter recebido o dinheiro para usar em sua campanha para a Câmara Distrital e que não fez qualquer menção de que se tratava de pagamento para apoiar Arruda. Depois da divulgação do vídeo, Jaqueline divulgou a seguinte nota: "Durante a campanha eleitoral de 2006 estive algumas vezes no escritório do senhor Durval Barbosa, a pedido dele, para receber recursos financeiros para a campanha distrital, que não foram devidamente contabilizados na prestação de contas da campanha".
A desembargadora Carmelita Brasil acolheu os argumentos dos advogados. "As informações contidas nos presentes autos dão conta de que não havia, à época, obediência hierárquica entre Durval Barbosa e o ora agravante, haja vista que José Roberto Arruda era, tão somente, candidato ao cargo de governador, e não exercia qualquer ingerência sobre os recursos públicos ou sobre decisões de Secretários de Estado ou de integrantes do Governo, chefiado pelo pai da demanda Jaqueline Roriz", afirmou a desembargadora na decisão.
Ao liberar os bens do ex-governador, Carmelita Brasil entendeu que a tese do Ministério Público não é plausível para requerer a indisponibilidade dos bens de Arruda porque "não encontra guarida nas provas já produzidas". De acordo com a decisão, o material colhido nas investigações não demonstra que haja vinculação do recebimento do dinheiro por Jaqueline em troca de apoio político para o então candidato ao governo do DF, José Roberto Arruda.

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