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quarta-feira, 18 de maio de 2011

PJM Curitiba denuncia tenente-coronel por venda de pneus doados pela Receita Federal

A Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba-PR ofereceu denúncia contra um tenente-coronel do Exército pela prática do crime de peculato-desvio, art. 303 do Código Penal Militar. O denunciado, então comandante do 27º Batalhão Logístico, em Curitiba, apropriou-se de recursos provenientes da venda de aproximadamente 70 pneus doados pela Receita Federal ao Comando da 5ª Região Militar / 5ª Divisão de Exército. O dinheiro foi utilizado para custear solenidade de passagem de comando e reformas no imóvel onde o denunciado passaria a residir após deixar o Comando.
Entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, pelo menos em duas ocasiões, o tenente-coronel negociou os pneus com uma empresa particular. Numa das vendas, o tenente-coronel requisitou as chaves do portão dos fundos do quartel e recomendou que o caminhão da compradora por ali saísse, pois considerava aquela via mais discreta. O denunciado determinou também que a entrada e a saída do veículo não fossem registrados.
As transações renderam aproximadamente R$ 42 mil. Segundo informações do próprio oficial, parte do dinheiro, cerca de R$ 22 mil foram utilizados para custear serviços de buffet, bebidas, confecção de convites e revistas, ornamentação, músicos e outras despesas da solenidade referente à passagem de comando. O restante, o denunciado alegou ter utilizado em reformas, benfeitorias e comodidades no PNR que lhe havia sido destinado após deixar o cargo de comandante do 27º Blog.
Como justificativa para a venda ilícita dos pneus, o militar alegou que tal transação consistiu em uma “alienação antecipada”,com o fim de suprir necessidades do Batalhão, e que os valores respectivos reverteram-se em prol da Organização Militar.
Entretanto, como esclarece o MPM na denúncia, tais ações não se justificam, na medida em que a atuação do administrador militar deve necessariamente observar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade, entre outros previstos nas leis de licitações, Regulamento de Administração do Exército, e demais normas.
A denúncia narra ainda irregularidades na contratação de civil para o corte de árvores no 27º Blog. Em troca pelo serviço, o civil poderia vender a madeira e pagaria, ao denunciado, R$ 60,00 por metro cúbico comercializado. Com a prática, foram obtidos aproximadamente R$ 1,9 mil, dinheiro guardado no cofre da unidade militar e usado pelo oficial sem o conhecimento da Administração.
Para o MPM, ficou claro que o denunciado deixou de observar o rito legal imposto às contratações do Poder Público e desviou, em proveito próprio, bens de que tinha a posse em razão da função. Assim agindo, o Denunciado incorreu no crime de peculato-desvio, na forma continuada, nos termos do artigo 303, caput, do CódigoPenal Castrense.

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