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sexta-feira, 8 de abril de 2011

Tenente da Marinha é declarado incompatível para o oficialato

Primeiro-Tenente da Marinha, reconhecido como incompatível para o oficialato pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar, perde posto e patente em julgamento do Superior Tribunal Militar. O militar foi declarado incompatível com a função de oficial por apresentar comportamento irresponsável para com a Administração Militar. Injustificadamente, o tenente deixou de comparecer ao serviço por vários dias.
Ausentar-se sem permissão da unidade em que serve, por mais de oito dias, constitui crime de deserção, conforme descrito no artigo 187 do Código Penal Militar. A fim de evitar ser preso, o tenente retornava após seis dias consecutivos de faltas. A prática foi repetida por diversas vezes, prejudicando o andamento das tarefas do Hospital Naval Marcílio Dias, onde o oficial atuava como agente e chefe de pagamento. As ausências ocorreram inclusive quando encontrava-se escalado como Oficial de Serviço de Estado.
O tenente afirmou estar desmotivado e insatisfeito com o trabalho, justificando a permanência na Marinha apenas em razão de não poder ressarcir os valores referentes a um curso de aperfeiçoamento custeado pela Força. Posteriormente, declarou também que passava por problemas familiares no exercício do ano 2007, entre eles, a saúde debilitada dos pais e avós. Observa-se que o militar nunca havia alegado danos referentes ao indeferimento da licença para tratar de interesse pessoal, além de que as faltas começaram antes do pedido de afastamento temporário.
Os Autos do Conselho de Justificação foram encaminhados ao STM pelo comandante da Marinha, que concordou com o relatório apontando a incapacidade de permanência na ativa do militar. O tenente foi declarado incompatível com a função de oficial, resultando na perda do posto e da patente, na forma prevista no art. 16, inciso I, da Lei nº 5.836/72.

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