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sexta-feira, 15 de abril de 2011

Ex-prefeito é condenado por fraude em licitação

Um ex-prefeito de São João del-Rei, quatro servidores públicos, além de dois comerciantes do município foram condenados criminalmente pelo Ministério Público Estadual (MPE) por fraude em uma licitação pública realizada em 2006.


As provas apuradas levaram o MPE a concluir que os donos de duas empresas que ganharam a disputa para fornecer medalhas e troféus à prefeitura, na realidade, uniram-se com o ex-prefeito Sidney Antônio de Souza e com quatro servidores públicos da comissão de licitação para fraudar a aquisição desse material esportivo. Na apuração, ficaram provadas ainda irregularidades nas prorrogações dos contratos firmados com essas empresas.



"Sidinho do Ferrataco", como é conhecido na cidade, foi condenado a quatro anos de prisão em regime aberto e ao pagamento de multa de 200 salários mínimos. No entanto, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Ele ainda terá que doar 30 salários a uma entidade beneficente.

Dos quatro servidores públicos, três foram condenados a mesma pena, com a diferença de que terão que pagar cinco salários mínimos a entidades beneficentes.
O outro a dois anos de detenção em regime aberto e com multa de 100 salários mínimos. Por não ter bons antecedentes criminais, a pena não foi convertida em prestação de serviços. Entretanto, o período de detenção será menor, pois o servidor se valeu do benefício da delação premiada, que reduz a pena de quem contribui com as investigações.

O dono de uma das empresas que fraudaram as licitações foi condenado a quatro anos de detenção e ao pagamento de 20 salários mínimos. Já o proprietário da segunda empresa terá de pagar pena de dois anos de prisão e 10 salários mínimos. As detenções também foram convertidas em prestação de serviços. Cada um deles ainda terá de pagar cinco salários mínimos a entidades beneficentes.       


Investigação criminal

Uma das principais provas conseguidas foi a confissão de um dos integrantes da comissão de licitação. Ele afirmou em depoimento que 80% dos processos feitos na época por carta-convite eram montadas a mando do então prefeito "Sidinho do Ferrataco" e do secretário de Fazenda, para favorecer algumas empresas. O integrante do grupo afirmou ainda que os membros da comissão "não recebiam qualquer valor para forjar os processos licitatórios", e "que eram pressionados a agir assim, sob pena de serem destituídos de seus cargos, onde recebiam gratificação de 40% sobre os vencimentos". 

Essa confissão motivou os promotores de Justiça Daniel Rodrigues e Paula Damasceno, do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Gepp), e Rodrigo Barros, na época atuando na comarca de São João del-Rei, a solicitar à Justiça um mandado de busca e apreensão no setor de licitação da prefeitura. Também acompanhou o caso a atual promotora de Justiça de São João Del Rei, Adriana Vital do Valle.

A contestação

Para impedir o andamento do processo, os acusados, em suas defesas, disseram que o MPE não teria legitimidade para fazer investigação criminal. Entretanto, na sentença, o juiz afirmou que "o artigo 129 da Constituição Federal não apenas autoriza o Ministério Público a acompanhar o inquérito policial, mas também [garante à Instituição o direito] de instalar procedimento administrativo para apurar infrações penais".

A sentença

Para emitir a decisão condenatória, o juiz baseou-se em um laudo pericial elaborado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPE. Os peritos do órgão comprovaram que as propostas vencedoras não haviam sido elaboradas pelas empresas, mas sim pelo setor de licitações da prefeitura. A constatação dessa irregularidade foi possível por meio da análise dos computadores recolhidos a partir da busca e apreensão autorizada pela Justiça a pedido dos promotores de Justiça do Gepp e de São João del-Rei.

Em 2010, o MPE conseguiu na Justiça que o ex-prefeito, os servidores públicos e as duas empresas fossem condenados na esfera cível por improbidade administrativa. A sentença de agora é na esfera criminal. Da condenação por improbidade administrativa, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Desembargadores julgarão o recurso.

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