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quarta-feira, 11 de maio de 2011

DECISÃO FAVORÁVEL A FERNANDO COLLOR

Em uma discussão que tramita no judiciário brasileiro há quase vinte anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da União para condenar o ex-presidente Fernando Collor de Mello a pagar indenização em processos de improbidade administrativa. Além dele, a ação também elenca como réu a construtora Odebrecht.
Os procuradores tentavam reverter as absolvições nos tribunais inferiores do atual senador da República por Alagoas em atos praticados na campanha dele à presidência em 1989. Também pediram a aplicação retroativa da Lei de improbidade administrativa (8.429/1992), a fatos ocorridos em 1988.
A acusação que versa sobre Collor é a participação dele em valores financeiros da campanha no esquema de caixa dois organizado por Paulo Cesar Farias.
Para defendê-lo, Collor contratou o ex-ministro Fernando Neves da Silva, que atuou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2000 e 2002. “O MP pediu para aplicar a lei de improbidade, mas não há provas sobre isso na época de campanha. O saldo do dinheiro na campanha era fruto de doações e isso foi comprovado. O Fiat Elba que ele tinha, por exemplo, veio dessas doações”, explicou o advogado de Collor.
O valor da indenização não foi divulgado nem na decisão do ministro Teori Albino, relator do caso. O processo continua no gabinete do ministro para revisão e publicação da sentença.
“A ação tem 19 anos. Não lembro mais o valor e nem era isso que estava mais em questão”, completou Neves da Silva.

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