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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Manifestação do MPM é acolhida e pena imposta a tenente envolvido na morte de jovens do Morro da Providência é mantida

Acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, o Superior Tribunal Militar, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa e manteve a condenação imposta ao 2º tenente do Exército responsável pela custódia e pela entrega de três jovens do Morro da Providência a traficantes do Morro da Mineira. O militar foi condenado a um ano de prisão pela prática do crime de Recusa de Obediência, art. 163 do Código Penal Militar.
Os jovens do Morro da Providência foram torturados e mortos na comunidade rival em 14 de junho de 2008. O crime pelo triplo homicídio qualificado (motivo torpe, fútil e uso de meio cruel) está tramitando na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde o tenente e um sargento ainda serão julgados pelo Tribunal do Júri.
Quando do crime, militares vigiavam as obras do Projeto Cimento Social, no Morro da Providência, e detiveram os três jovens por determinação do tenente condenado. O objetivo da custódia, segundo apurado, seria punir os rapazes por terem desacatado o tenente. 
Em seguida, ainda cumprindo ordens do militar, e em desacordo com a determinação dada pelo capitão do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado para que liberassem os jovens, os militares denunciados levaram os rapazes até o Morro da Mineira entregando-os a traficantes.
 Nos relatos, os militares afirmam que o tenente disse aos traficantes que trazia um “presentinho da Providência” e que levara os jovens para “tomar um susto”.
Na manifestação sobre a apelação, a PGJM argumenta que a ordem emanada pelo capitão da unidade militar era para soltar os civis ali mesmo, em frente à Base. 
Não cumprindo a ordem verbal e agindo com a intenção direta de desobedecer seu superior sobre matéria de serviço, o tenente incorreu no crime de Recusa à Obediência. 
Pela razão exposta, a PGJM manifestou-se pelo desprovimento do recurso e pela manutenção da pena imposta ao tenente. 
O Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, em 28 de novembro de 2009, havia condenado o militar a um ano de prisão como incurso no crime de Recusa de Obediência,art. 163 do Código Penal Militar.

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