A Procuradoria de Justiça Militar em Manaus ofereceu denúncia contra conscrito que, com a apresentação de documentação falsa, cumpria o Serviço Militar Obrigatório pela segunda vez.
O civil foi denunciado como incurso no crime de falsidade ideológica, art. 312 do Código Penal Militar. Para tentar novamente o ingresso no Exército Brasileiro, o denunciado emitiu nova certidão de nascimento, com nome falso e data de nascimento alterada para poder alistar-se no ano de 2010.
Apresentando a documentação falsificada, o civil conseguiu ser incorporado ao efetivo do Comando de Fronteira Solimões, 8° Batalhão de Infantaria de Selva, em Tabatinga-AM, o mesmo em que havia servido em 2004.
Segundo o denunciado, uma semana após ser licenciado, em 2005, ele perdeu seus documentos, ficando cerca de três anos sem documentação. Com o objetivo de tentar nova incorporação ao Exército, decidiu tirar uma nova certidão de nascimento. E assim o fez no Cartório da Comarca de Atalaia do Norte/AM, em 22 de abril de 2009, com outro nome e alterando a data de nascimento para 1988.
O denunciado alega que queria uma nova oportunidade de servir ao Exército, uma vez que, na época em que efetivamente serviu, não teria tido oportunidade de fazer cursos e de engajamento, decidindo, então, alistar-se novamente.
A ação foi descoberta por um capitão do Batalhão, que desconfiou dos documentos recentes usados pelo então soldado e em virtude da dificuldade por ele apresentada em abrir conta bancária. Em conversa com o capitão, o conscrito confessou o delito.
Para o MPM, o denunciado, ao inserir falsa declaração em documento público e apresentar-se com nome falso em todas as fases da seleção do serviço militar, incorreu no crime de de falsidade ideológica que, de acordo com CPM, prevê pena de reclusão de até cinco anos.
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