O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou 21 gerentes do Banco Bandeirantes pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º da Lei 7.492/86). Os fatos aconteceram entre os anos de 1994 e 1996.
Segundo a denúncia, os acusados - gerentes, à época, de cinco agências bancárias de Belo Horizonte (Agências Contagem, Cidade Nova, Praça Sete, Santa Casa e Savassi) - teriam efetuado débitos indevidos nas contas correntes de clientes, pessoas físicas e jurídicas, obtendo, dessa forma, para o Banco Bandeirantes, vultosa vantagem ilícita em prejuízo dos correntistas.
O objetivo dos descontos, feitos a título de “juros” e “diversos”, era o de cumprir metas tarifárias mensais determinadas pela direção do banco.
Esse procedimento, efetuado com anuência do Conselho de Gestão das agências do Bandeirantes, era realizado no fim de cada mês. Os gerentes selecionavam, dentre as contas correntes mantidas em suas agências, as de maior movimentação financeira, bem como aquelas cuja movimentação não era atentamente acompanhada pelos titulares, efetuando manualmente os débitos.
As irregularidades tiveram início em setembro de 1994 e só terminaram dois anos depois, quando um ex-gerente denunciou publicamente o que vinha ocorrendo. Os relatórios da auditoria realizada pelo Banco Central (Bacen) apontaram que “a cobrança de tarifas não especificadas era oriunda de uma ação deliberada e generalizada do banco, em prejuízo de seus clientes”.
Pelos dados colhidos durante a investigação, os valores indevidamente cobrados pelo Bandeirantes, em todo o país, chegaram a mais de R$ 114 milhões. Duas agências de Belo Horizonte - Praça Sete e Cidade Nova - figuraram como responsáveis pelas maiores arrecadações irregulares de tarifas.
De acordo com o MPF, os relatórios de fiscalização da Inspetoria do Bacen explicitaram todas as práticas ilegais e constituem “amplo conjunto probatório, que não deixa margem a quaisquer dúvidas acerca do ilícito praticado pelos gerentes do Banco Bandeirantes S/A”. Os laudos periciais também identificaram, um a um, os gerentes e diretores operacionais das agências responsáveis pelos lançamentos.
Os diretores - Gilberto de Andrade Faria, Geraldo Machado, Ricardo Xavier Bartels e Marco Antônio Machado de Brito - já foram condenados na Ação Penal n. 1999.38.03.001291-5 movida pelo MPF em Uberlândia. A sentença foi proferida em junho de 2008 e ainda não transitou em julgado, porque os recursos interpostos contra ela subiram para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 14 de agosto de 2009 e ainda não foram julgados.
A pena para o crime imputado aos gerentes vai de três a 12 anos de prisão.
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