VISUALIZAÇÕES

quarta-feira, 27 de abril de 2011

O MILITAR TEMPORÁRIO NO EXÉRCITO BRASILEIRO


O militar temporário (oficial ou sargento) é aquele que ingressa no Exército por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelece o período e as vagas para cada área de interesse necessária.
Como oficial, a formação do militar temporário é dividida em:
  • Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), como Serviço Militar Inicial, é destinado, em caráter obrigatório, aos convocados integrantes das categorias profissionais de nível superior (Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária) dispensados de freqüentar os Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR). A convocação de mulheres para o EAS de mulheres diplomadas em alguma das áreas citadas é permitida em caráter voluntário.
  • Estágio de Serviço Técnico (EST), destinado a todos integrantes de categorias profissionais de nível superior de áreas de interesse do Exército.
Como sargento, a formação do militar temporário é realizada através do Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) destinado aos profissionais de nível médio técnico que possuam formação em uma das áreas de interesse do Exército.
Todos os três estágios têm duração de doze meses assim divididos:
  • 1ª FASE: denominada instrução técnico-militar, com duração de quarenta e cinco dias, realizada, obrigatoriamente, para adaptar o convocado às normas e procedimentos da vida militar;
  • 2ª FASE: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais, realizada nas Organizações Militares para as quais foram convocados.
O serviço militar temporário possui a duração de doze meses, prorrogáveis sucessivamente, por períodos de doze meses, de acordo com o interesse de ambas as partes.
O tempo de serviço do militar temporário (serviço militar + serviço público) não poderá exceder a oito anos de efetivos serviços, contínuos ou interrompidos.
A Seleção é com base em:
  1. Comprovação de habilitação e especialização exigidas para os cargos a desempenhar;
  2. Prova de Títulos;
  3. Exame de Saúde;
  4. Entrevista.
A prestação do EAS e do EST fica condicionada a que o profissional tenha menos de 38 de idade, referidos a 31 de dezembro do ano da incorporação.
Para o EBST fica condicionada a idade de, no mínimo, dezoito e, no máximo, trinta anos de idade referidos a 31 de dezembro do ano da incorporação.
Para mais informações seguem abaixo todos os contatos das seções de Serviço Militar Regional do Exército (SSMR):
  • 1ª Região Militar - Rio de Janeiro - RJ:
  • 2ª Região Militar - São Paulo - SP:
  • 3ª Região Militar - Porto Alegre - RS:
  • 4ª Região Militar - Belo Horizonte - MG:
  • 5ª Região Militar - Curitiba - PR:
  • 6ª Região Militar - Salvador - BA:
  • 7ª Região Militar - Recife - PE:
  • 8ª Região Militar - Belém - PA:
  • 9ª Região Militar - Campo Grande - MS:
  • 10ª Região Militar - Fortaleza - CE:
  • 11ª Região Militar - Brasília - DF
  • 12ª Região Militar - Manaus - AM:
FONTE: www.exercito.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário