DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Admissão na Ordem do Mérito Aeronáutico
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no inciso XXI, art. 84 da
Constituição, e na qualidade de Grã-Mestra da Ordem do Mérito Aeronáutico, resolve
ADMITIR
I - no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Aeronáutico, as seguintes
personalidades brasileiras:
NO GRAU DE COMENDADOR:
Gen Bda AMAURI PEREIRA LEITE
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