Caso a Justiça funcionasse de verdade, o Supremo Tribunal Federal seria dispensado de decidir se a Lei da Ficha Limpa é ou não aplicável a quem disputou as eleições de 2010: para empoleirar-se num palanque, políticos bandidos teriam de fugir da cadeia. Caso o Poder Judiciário cumprisse sem hesitações o artigo 5º da Constituição (“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”), o STF estaria dispensado de fixar prazos de validade para normas destinadas a impedir que o Executivo e do Judiciário sejam infestados por prontuários ambulantes. Todos só conseguiriam candidatar-se a xerife de cela. Países que punem quem merece não precisam de leis da ficha limpa.
Na sessão que, simulando adiar o parto, abriu os preparativos para o enterro da lei, a discurseira à beira da sepultura confirmou que os oradores não enxergam as reais dimensões dos tumores que se avolumam no organismo judiciário. O ministro Luiz Fux, que fechou o caixão com o voto de desempate, registrou que “a tentação da aplicação imediata é grande até para quem vota contra, mas deve-se resistir a ela”. Homenageou com lágrimas retóricas o natimorto (“um dos mais belos espetáculos democráticos”) e solidarizou-se com os que exigem dos políticos “moralidade no pensar e no atuar”. Feitas as ressalvas, rendeu-se a uma assombração identificada, em português castiço, como “a fria letra da lei”.
Para implodir a frágil barreira concebida para deter o avanço da tropa da ficha suja, o ministro Gilmar Mendes evocou outro fantasma poderoso: o “princípio da anterioridade”. Como a lei foi publicada em julho de 2010, ensinou, só pode valer a partir de julho deste ano. “Um contribuinte não pode ser cobrado no futuro por um imposto que não existia no passado”, comparou. “Da mesma forma, o candidato não pode ser penalizado por regras que não existiam quando decidiu se candidatar”. Se não for assim, advertiu, o país estará exposto a uma expressão de altíssimo risco: a insegurança jurídica.
Para preservar a segurança que Gilmar Mendes tanto preza, um bandido juramentado não pode ser proibido de ocupar o cargo conquistado nas urnas só porque foi condenado em duas instâncias, como estabelece a Lei da Ficha Limpa. Embora já fosse um delinquente duplamente condenado quando a campanha começou, o candidato precisaria saber com um ano de antecedência que um caso de polícia não merece um gabinete no Congresso. Parece complicado? É o Brasil.
ESPANTOS DA FAUNA POLÍTICA
Por decisão de seis ministros, o Senado e a Câmara ficarão um pouco piores com a incorporação de sumidades no ramo dos crimes contra o patrimônio, especialistas em delitos contra a administração pública e outros espantos da fauna política brasileira. Conforme a jurisprudência do STF, ninguém será considerado culpado antes do julgamento em última instância. Nem mesmo assassinos confessos, como o jornalista Antonio Pimenta Neves. Como a última instância é o próprio Supremo, que não é de condenar fregueses de bons advogados, a turma só perderá a pose de inocente de araque quando chegar o dia do Juízo Final.
Nos últimos 40 anos, um único político conseguiu ser condenado pelos ministros togados. O autor da proeza, consumada em 17 de setembro de 2010, foi o deputado federal José Fuscaldi Cesilio, o Tatico, eleito pelo PTB de Goiás. Julgado por sonegação e apropriação indébita da contribuição previdenciária dos funcionários de um curtume que explorou em parceria com a filha, Tatico foi sentenciado a 7 anos de prisão. Em regime semiaberto.
O que há com o eleitorado que insiste em votar nessas abjeções?, perguntam os homens sensatos. É verdade que milhões de brasileiros escolhem candidatos com a candura irresponsável de quem chupa um chica-bom de Nelson Rodrigues. Talvez não ficassem tão à vontade se, ao digitar o número do escolhido, aparecesse na tela da urna eletrônica a foto de um ex-presidiário. Mas não há ex-presidiários no universo político dos trêfegos trópicos. Só inocentes. Até que transite em julgado a sentença que raramente chega ao fim da linha.
Em nome da segurança jurídica, o STF manteve no Congresso, por exemplo, Paulo Maluf e Jader Barbalho. Os brasileiros honestos se sentiriam bem mais seguros juridicamente se a dupla, em ação há quase 40 anos, estivesse incorporada à população carcerária. Para tanto, bastaria que o Judiciário tivesse enquadrado esses e tantos outros pecadores em algum dos inúmeros artigos do Código Penal que violaram. A medida saneadora nem de longe ameaçaria o princípio da anterioridade tão caro aos doutores do Supremo. O código está em vigor desde 1940.
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