Liminar suspende obrigação de pagamento do imposto na hora da compra
FREDERICO HAIKAL
Além do IPVA, consumidor deveria quitar multas e juros devidos
A partir desta quarta-feira (8), o comprador de um carro usado não está mais obrigado a quitar integralmente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para conseguir fazer a transferência de propriedade. Uma liminar concedida à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) suspende a alteração da Lei 14.937, de 23 de dezembro de 1993.
A mudança no texto foi sancionada no apagar das luzes de 2011 pelo então governador em exercício Alberto Pinto Coelho e publicada no Minas Gerais de 29 de dezembro. A possível inconstitucionalidade da nova lei foi divulgada com exclusividade na coluna “Confira o seu Direito”, do Hoje em Dia, no último dia 16 e incluída nos autos da ação.
A alteração na lei foi feita por meio da introdução de parágrafo único do artigo 14 ao final da norma em vigor. O texto, cuja eficácia está suspensa, estabelecia que ao adquirir um veículo, o consumidor deveria efetuar o pagamento total do IPVA, das multas e dos juros devidos. A ADI foi ajuizada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no último dia 20, pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Sincodiv).
Conforme explica o sócio do escritório Melo Campos Advogados Associados, que representa o Sincodiv, Thiago Seixas Salgado, a alteração na lei prejudicava tanto o consumidor quanto os demais integrantes da cadeia do setor automotivo. “O consumidor que tinha urgência na venda do veículo para usar o capital em outros fins se encontrava sem saída”, comenta.
Os autônomos que trabalham com compra e venda de automóveis eram outro grupo ameaçado. Por fim, as agências de veículos também poderiam ter a receita reduzida.
A época em que a nova lei iria vigorar foi outro ponto criticado pelo advogado. No início do ano, o consumidor tem compromissos financeiros com outros impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As despesas com uniforme e material escolar, matrículas nas instituições de ensino e os gastos com as férias, assim como os resquícios de dívidas do final do ano passado, também foram citados como barreiras ao cumprimento da nova lei.
Salgado comenta, ainda, que a obrigatoriedade do pagamento total do IPVA tratava os consumidores de maneira desigual. Afinal, quem não precisava transferir o veículo imediatamente poderia dividir o valor do imposto. “Além disso, ao entrar em vigor, a lei previa o pagamento de um imposto que ainda não havia vencido”, diz.
A decisão favorável à ADI foi concedida pela desembargadora Heloísa Combat, da 5ª Câmara, em linha com os argumentos do Sincodiv. Segundo o texto da liminar, “existe o risco de que a aplicação do dispositivo da lei questionada produza efeitos econômicos e sociais de difícil desfazimento”.
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