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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Cai a exigência de IPVA quitado para carro usado em Minas Gerais


Liminar suspende obrigação de pagamento do imposto na hora da compra


FREDERICO HAIKAL
ipva
Além do IPVA, consumidor deveria quitar multas e juros devidos

A partir desta quarta-feira (8), o comprador de um carro usado não está mais obrigado a quitar integralmente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para conseguir fazer a transferência de propriedade. Uma liminar concedida à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) suspende a alteração da Lei 14.937, de 23 de dezembro de 1993.

A mudança no texto foi sancionada no apagar das luzes de 2011 pelo então governador em exercício Alberto Pinto Coelho e publicada no Minas Gerais de 29 de dezembro. A possível inconstitucionalidade da nova lei foi divulgada com exclusividade na coluna “Confira o seu Direito”, do Hoje em Dia, no último dia 16 e incluída nos autos da ação.

A alteração na lei foi feita por meio da introdução de parágrafo único do artigo 14 ao final da norma em vigor. O texto, cuja eficácia está suspensa, estabelecia que ao adquirir um veículo, o consumidor deveria efetuar o pagamento total do IPVA, das multas e dos juros devidos. A ADI foi ajuizada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no último dia 20, pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Sincodiv).

Conforme explica o sócio do escritório Melo Campos Advogados Associados, que representa o Sincodiv, Thiago Seixas Salgado, a alteração na lei prejudicava tanto o consumidor quanto os demais integrantes da cadeia do setor automotivo. “O consumidor que tinha urgência na venda do veículo para usar o capital em outros fins se encontrava sem saída”, comenta.

Os autônomos que trabalham com compra e venda de automóveis eram outro grupo ameaçado. Por fim, as agências de veículos também poderiam ter a receita reduzida.

A época em que a nova lei iria vigorar foi outro ponto criticado pelo advogado. No início do ano, o consumidor tem compromissos financeiros com outros impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As despesas com uniforme e material escolar, matrículas nas instituições de ensino e os gastos com as férias, assim como os resquícios de dívidas do final do ano passado, também foram citados como barreiras ao cumprimento da nova lei.

Salgado comenta, ainda, que a obrigatoriedade do pagamento total do IPVA tratava os consumidores de maneira desigual. Afinal, quem não precisava transferir o veículo imediatamente poderia dividir o valor do imposto. “Além disso, ao entrar em vigor, a lei previa o pagamento de um imposto que ainda não havia vencido”, diz.

A decisão favorável à ADI foi concedida pela desembargadora Heloísa Combat, da 5ª Câmara, em linha com os argumentos do Sincodiv. Segundo o texto da liminar, “existe o risco de que a aplicação do dispositivo da lei questionada produza efeitos econômicos e sociais de difícil desfazimento”. 

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