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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

INFORMAÇÕES IMPORTANTES - DIVULGUEM


1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento ou de casamento não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
 O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br 
  Nele você resolve essas e outras burocracias 24 horas por dia on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
 Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

2.AUXÍLIO À LISTA Telefone 102...
não!
 Agora é:0800.280.01.02 Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes......
 NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
GRATUITO.

  3.Documentos roubados
B.O. (Boletim de Ocorrência) dá gratuidade 

Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade
 
na emissão da 2ª via de tais documentos como: Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran para Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..


  

4) MULTA DE TRANSITO :essa você não sabia!
  

 No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.  

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