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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

POLÊMICA A VISTA EM JUIZ DE FORA


O incômodo causado pelo barulho de bares na madrugada a quem mora perto desses estabelecimentos pode receber um alívio em Juiz de Fora. Entrou nesta terça-feira (10) em fase de votação na Câmara um projeto que limita o horário máximo de os comerciantes colocarem mesas e cadeiras do lado de fora do local de funcionamento do bar. A proposta, de autoria do vereador Júlio Gasparette (PMDB), determina que, de segunda a quinta-feira, os clientes só podem permanecer em mesas postas na calçada até a meia-noite. Às sextas-feiras e aos fins de semana a flexibilidade é um pouco maior, mas não muito, e as mesas e cadeiras devem ser retiradas dos passeios até, no máximo, uma hora da manhã.
Embora esteja pronto para ser votado, porém, não é certo que a proposta terá uma tramitação rápida na Casa. A matéria chegou a ser colocada em debate na tarde de ontem, mas foi adiada sem discussão a pedido do vereador João Evangelista de Almeida (João do Joaninho, DEM). Com isso, o projeto só retorna ao plenário amanhã, mas outros parlamentares podem se valer do mesmo recurso regimental para postergar a votação. O único a se posicionar publicamente ontem foi o vereador Isauro Calais (PMN), que manifestou ser "completamente favorável" à proposição. "É importante determinar um horário, para que as pessoas que trabalham e moram nas proximidades desses estabelecimentos possam ter um sono tranquilo", observou. "E, no caso de quem trabalha nesses locais, que possam continuar trabalhando com respeito à comunidade."
Esse é o mesmo argumento usado por Gasparette em sua justificativa, que ainda frisou que a medida não acarreta prejuízo para os empresários. "O sossego dos cidadãos de Juiz de Fora merece ser preservado. Os horários determinados no projeto atendem a necessidade dos comerciantes em disponibilizar um maior número de mesas, tendo em vista o maior fluxo de clientes. O recolhimento das mesas e cadeiras no horário proposto pelo projeto atenderá aos anseios da população e não prejudicará os comerciantes, posto que em horário mais avançado já acontece uma redução natural do número de clientes, sendo possível alocá-los dentro do estabelecimento."
Se a matéria for aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, a penalidade para quem descumprir a regra vai desde a advertência por escrito, passando por multa mínima de R$ 300 (o valor é dobrado em caso de reincidência), até interdição temporária da atividade, por até 30 dias. Se mesmo assim o problema persistir, o estabelecimento infrator pode ter seu alvará de licença e funcionamento cassado, com interdição definitiva da atividade.

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